O poder dos reis é proveniente da doutrina política e
religiosa do absolutismo político. Como um termo genérico utilizado pelas
ideias que justificam a autoridade e
a legitimidade de um monarca, a doutrina sustenta que um rei deriva seu direito de governar da vontade divina, e
não de qualquer autoridade temporal, nem mesmo da vontade de seus súditos.
Escolhido por Deus, um monarca é responsável apenas por ele, e só deve ser
responsabilizado pelos seus atos perante Deus. A doutrina implica que a
deposição do rei ou a limitação do seu poder e as prerrogativas da coroa são
atos contrários à vontade divina. No entanto, a doutrina não é uma teoria
política prática, mas sim um aglomerado de
ideias. As limitações práticas colocaram limites muito consideráveis do poder
político e de autoridade dos monarcas, e com as prescrições teóricas do direito
divino raramente foi traduzido literalmente para o absolutismo total. Essa teoria foi criada pelo bispo, teólogo
francês Jacques Bossuet, consolidando-se no transcorrer do século XVII.
Nenhum comentário:
Postar um comentário