domingo, 31 de julho de 2016

O Direito Divino Dos Reis

O poder dos reis é proveniente da doutrina política e religiosa do absolutismo político. Como um termo genérico utilizado pelas ideias que justificam a autoridade e a legitimidade de um monarca, a doutrina sustenta que um rei deriva seu direito de governar da vontade divina, e não de qualquer autoridade temporal, nem mesmo da vontade de seus súditos. Escolhido por Deus, um monarca é responsável apenas por ele, e só deve ser responsabilizado pelos seus atos perante Deus. A doutrina implica que a deposição do rei ou a limitação do seu poder e as prerrogativas da coroa são atos contrários à vontade divina. No entanto, a doutrina não é uma teoria política prática, mas sim um aglomerado de ideias. As limitações práticas colocaram limites muito consideráveis do poder político e de autoridade dos monarcas, e com as prescrições teóricas do direito divino raramente foi traduzido literalmente para o absolutismo total. Essa teoria foi criada pelo bispo, teólogo francês Jacques Bossuet, consolidando-se no transcorrer do século XVII.

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